quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Dúvidas Comuns em Questões Trabalhsitas

Falsas questões trabalhistas são tema de cartilha


Conflitos entre funcionários e empregadores, geralmente, contam com a intervenção da Justiça do Trabalho para serem solucionados. A ação judicial movida por uma das partes contra a outra é chamada de lide. Porém, é comum que esses conflitos sejam forjados com o objetivo de enganar o trabalhador e atender aos interesses do patrão. Quando isto acontece, está caracterizada a lide simulada. Para esclarecer questões a respeito dessa prática ilegal e orientar os trabalhadores, a Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT5) publicou uma cartilha educativa.



Por falta de conhecimento, os trabalhadores são orientados, pelos próprios patrões, a mover uma ação judicial que possibilite o pagamento das verbas rescisórias. Há casos em que advogados, contrariando o bom senso, são indicados pelos empregadores aos ex-funcionários.



Entre as facilidades que o empregador consegue com a lide simulada, está a quitação do contrato de trabalho que foi suspenso e o conseqüente impedimento de ações nas quais os trabalhadores reivindiquem o pagamento de benefícios aos quais tenham direito. Salário, férias e décimo terceiro atrasados, por exemplo, não podem mais ser cobrados.



Além de ser uma violação ao direito do trabalhador e representar atrasos nos julgamentos de processos reais, a lide simulada é crime previsto em lei. A pena, que pode ser aplicada em advogados e empregadores, varia de sanção disciplinar a multa e detenção de até três anos.



A cartilha pode ser acessada pelo site da PRT5. Ao clicar na guia Cartilhas na página principal, o internauta será redirecionado para outra área na qual poderá ter acesso a essa e a diversas publicações sobre legislação trabalhista disponibilizadas pela Procuradoria.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região



Para todos que desejarem adquirir a cartilha, ela está disponível no site:
http://www.prt5.mpt.gov.br/cartilhas/lidesimulada.pdf

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Realizar sonhos

Como realizar os sonhos?
Por muitas vezes passamos todo um ano sem grandes realizações e nos falta motivação para atingi-los, então aqui vai algumas dicas simples dada por pessoas que alcançaram o sucesso.
Primeiramente pense nas coisas que deseja conseguir, em seguida as divida por objetivos e prioridades.
Uma vez escritos seus objetivos, faça o seu plano de ação. Responda a essas perguntas:
O que preciso fazer para alcançar os meus objetivos?
Quais recursos já tenho e de quais recursos vou precisar?
Quem pode me ajudar?
Esses objetivos dependem somente de mim, ou dependem também de outras pessoas?
Em quanto tempo quero isto realizado? Estabeleça uma data limite.
Respondidas essas perguntas acima é hora de pensar nas estratégias. Como conseguir os recursos? Como convencer outras pessoas a me ajudarem? Quantas horas por dia, por semana, devo me dedicar a cada projeto? A palavra estratégia, significa "arte do general", do francês stratégie; "oficício ou comando do general", do grego strategia. Como a etimologia evidencia, estratégia tem a ver com a preparação detalhada e cuidadosa para a batalha. O general que for para a batalha sem se preparar está condenando o seu exército a sangrar, o seu país à derrota no campo de batalha.
Estabeleça as evidências sensoriais orientadoras. Evidências são os sinais, os indicadores de que estamos no caminho certo. Se um dos meus objetivos é fazer um curso em outro país, visitar o site da universidade é um indicador. Escrever um e-mail pedindo informações e a resposta desse e-mail é outro indicador. As pessoas em geral não valorizam nem prestam atenção às pequenas coisas que fazem nem ao que acontece diariamente. Depois ficam frustradas quando não conseguem ou se surpreendem quando seus objetivos são alcançados meio "ao acaso". A construção de um edifício é resultado de uma infinidade de pequenas ações continuadas e ininterruptas. Milhares de tijolos são assentados um a um. Porém o edifício só fica pronto depois de um último detalhe final, como a instalação da última tomada elétrica, que sozinha representa muito pouco, diante de tudo que foi feito.
Não fique somente no sonho. Parta para a ação. Confie em suas condições para adquirir o que almeja, e tenha os pés nos chão, mas arrisque às vezes e quando o fizer planeje muito bem para seu risco seja pequeno.
Boa sorte (que significa esforço e determinação)
Novidade nos Planos de saúde que têm nova cobertura obrigatória 13/01/2010
Os beneficiários são cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho de 2010. É o que garante a Resolução Normativa nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na edição de hoje, 12 de janeiro de 2010, do Diário Oficial da União. Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito. A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 - data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar. Além dos procedimentos, novas regras ampliam o atendimento ao consumidorA RN nº 211 não traz apenas a lista de novas coberturas. Há uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato. A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.

Novidades no rol de cirurgias para 2010.

Cirurgias por vídeo tórax - são 26 novos tipos de cirurgias realizadas por esse método.
Exames laboratorias - os consumidores terão direito a mais 17 novos exames.
Exames de genética - novos exames para orientação do tratamento de alterações cromossomicas de leucemias.
Promoção a saúde e prevenção de doenças - foram ampliados o número de consualtas para nutricionistas, fonaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos, exame de olhinho para recém nascidos e texte de HIV para gestantes.
Transplante de medula óssea.
Saúde mental.
Odontológica.
E outras novas tecnologias.
Essas normas certamente é um avanço no atendimento público e privado, mas ainda não é a solução de todos os problemas, portanto fique atento com as novidades.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Noticias curiosas sempre são atraentes, embora nem sempre são agradáveis, fazem parte do nosso cotidiano e precisamos tomar conhecimento do que passa a nosso redor.
Assim neste caso um homem acusado de aplicar golpe do bilhete premiado em idoso tem habeas corpus negado.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a réu denunciado por estelionato contra pessoa com mais de 70 anos - delito previsto no art. 171 e art. 61, do Código Penal Brasileiro (CPB). O acusado foi preso em flagrante, em junho de 2008, cometendo o golpe conhecido como "conto do bilhete premiado" contra uma vítima de 89 anos. A defesa ingressou com pedido de habeas-corpus no STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a prisão preventiva do denunciado. Segundo a defesa, o TJRJ levou em consideração as sete anotações na folha de antecedentes para a manutenção da prisão do acusado e que estes não podem ser utilizados como fundamento para a detenção. De acordo com o parecer ministerial, o acusado vivia a fraudar o patrimônio de cidadãos e comprometendo a paz social. O denunciado foi preso em flagrante quando aplicava o golpe do "bilhete premiado" que foi agravado porque a vítima tinha mais de 60 anos. Durante a prisão foi apreendido a quantia de U$ 35.389,00 (trinta e cinco mil e trezentos e oitenta e nove dólares). O que caracterizava "a conduta desviada" e a possibilidade de reiterar a conduta criminosa. O ministro relator, Napoleão Nunes Maia, salientou a periculosidade do acusado, que é reincidente em crimes contra o patrimônio, e isso leva a presumir que, se solto, voltaria a delinquir. Ressaltou que o entendimento dos tribunais sobre a exigência de fundamentação do decreto de prisão temporária ou preventiva é inegável. Porém, a medida tomada neste caso é para a preservação da ordem pública, visto a propensão do réu à prática de crimes. Com esse entendimento o ministro negou o pedido de habeas-corpus.Processos: HC 116484Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fique de olhos bem abertos.


Crônica
FELIZ ANO NOVO
Encerrado mais ano de 2009 com todas as situações que trouxeram alegrias e tristezas, realizações e desventuras alegrias e tristezas, para alguns um bom ano e a outros a esperança de que o ano novo seja repleto de realizações, e cheio de alegrias.
Iniciamos um ano novo, um ano 10. Não há como negar, este é um ano 10.
2010
De fato é um ano cheio de realizações;
Copa do mundo é a bola da vez do primeiro semestre. Quem serão os convocados? Brasil será campeão?
Claro. Que pergunta mais boba... todo bom brasileiro, de berço, já sabe que o Brasil é o campeão do mundo no futebol até em jogo de botão, não tem pra ninguém! Somos o país de Pelé, Garrinha, Didi, Carlos Alberto Torres, Zico, Romário, Maradona, ups!!!!! Esse é gringo da pior espécie, Argentino... éca!
Isso é outra coisa que todo brasileiro sabe, ter raiva de Argentino no futebol. Dentro das quatro linhas do campo os Argentinos são nossos rivais.... são piores que nós, e querem se mostrar...aparecer, ganharam mais libertadores que nós...hummm.... um pouquinho.
NÃO!
Chega de pessimismo, este ano seremos campeões da Copa Libertadores da América, os pobres vizinhos Argentinos não tem o Boca, nem o River nesta disputa, vamos ganhar fácil!!!!!
Temos o Flamengo representando a cidade maravilhosa, São Paulo e Corinthians representantes da capital paulistana, Internacional que já tem nome grande por natureza representando o Sul e o Cruzeiro que representa Minas Gerais. Um esquadrão de times fabulosos. Que nos desculpem os mexicanos, paraguaios, bolivianos e outros, este ano a libertadores é nossa!!!!!
Depois de tanto futebol, nos restam às eleições do segundo semestre, esperando novidades, jamais imaginadas:
Um Governador ou até um Ministro se tornando presidente do Brasil, inimigos se unindo para traçar planos de subir a rampa de Brasília, pensando na escalada política! De forma alguma, apenas pensando no crescimento nacional de seus dividendos e a "posteriore" em mostrar um pouco de serviço, afinal daqui mais quatro anos há uma nova eleição e precisamos manter essa boquinha num cargo público.
Tudo por um bom Brasil, um pais melhor, cheio. Cheio! Cheio? Cheio de futuro!
Futuro esse que faz crescer os olhos de muitos, no futuro do pré sal, no crescimento industrial, enfim no progresso da nação e especialmente no progresso pessoal seus nos bolsos e contas bancárias recheadas de dólares, iates, prédios, castelos, mansões.
Mas não se engane, estamos a passos largos para um progresso jamais visto neste país. Temos enchentes, desemprego, crescimento desmedido, destruição das matas, exploração de madeira, destruição da Amazônia, corrupção, pizza!
Contudo um povo otimista, de fé que não se permite abater, tem o sorriso no rosto. Brasileiro.
De um povo que não desiste, morre, cai e levanta, mas não se cansa de dizer:
Esse é um ano 10.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Os foruns na esfera Federal e Estadual entrarão em recesso neste final de ano

AASP solicita ao TRT da 2ª Região o reinício dos prazos a partir de 7 de janeiro
A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando que o reinício da contagem dos prazos processuais, suspensa desde 19 de novembro de 2009 devido à greve dos servidores públicos federais, ocorra a partir do dia 7 de janeiro de 2010, bem como a suspensão das publicações e das intimações no Diário Oficial.Os requerimentos são plenamente justificáveis, considerando-se que, no longo período da greve dos serventuários, compreendido entre 19 de novembro e 3 de dezembro de 2009, as Varas do Trabalho publicaram, normalmente, intimações e notificações no Diário Oficial Eletrônico. Entretanto, os Advogados somente terão acesso aos autos processuais perante as Secretarias das Varas no dia 15 de dezembro de 2009 (terça-feira). Durante a Semana Nacional de Conciliação (7 a 11 de dezembro), o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho permanecerá suspenso, e na segunda-feira subsequente (14/12/2009), não haverá expediente no âmbito do TRT da 2ª Região, em comemoração ao Dia da Justiça. Nesse contexto, fácil é prever o inaudito afluxo nas Secretarias das Varas nos dias 15, 16, 17 e 18 de dezembro, a recomendar o atendimento das solicitações apresentadas pela AASP, para evitar desnecessários transtornos às partes, aos Advogados e aos serventuários.

Recesso Forense Natalino no Judiciário Estadual de São Paulo
Publicados provimentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino, dispondo que ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21/12/2009 e 6/1/2010, na Primeira e na Segunda Instâncias no âmbito dos Tribunais. Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Minissaia

A MINISSAIA

Nos últimos dias fomos assolados por um furacão loiro de minissaia. Esse furacão teve sua passagem inicial pela Faculdade Uniban. E sua passagem foi tão devastadora que abalou as estruturas da sociedade estudantil Paulistana. Com a força de um tsunami a noticia da jovem estudante hostilizada pelos colegas da faculdade pelo uso de uma minissaia se tornou assunto de relevância em toda a mídia.
Se não bastasse o escândalo causado nos corredores da universidade, onde centenas de alunos agindo como lobos ferozes a procura de sua presa, as imagens feitas por cinegrafista amador em seus celulares davam a impressão de se tratava de uma rebelião em um grande presídio.
Uma rebelião de sentimentos e de preconceitos; as mulheres revelaram a inveja contra o sucesso repentino de outra mulher que não ela. Os homens machistas querendo se colocar na posição do macho dominante.
As emissoras e jornais fazendo enquetes sobre o acontecimento, uma emissora de televisão enviou uma modelo as ruas usando roupas semelhantes a do furacão loiro, e descobriu que o ponto central do furacão era a minissaia aliada a pernas generosas.
Um jornal de grande circulação enviou uma atriz nas faculdades da FMU, PUC, USP e Universidade Ibirapuera e a moça passeou pelas faculdades pedindo informações sendo bem atendida pela frente, mas hostilizada pelas costas. As moças dizem: Ah! Ela que aparecer... e com olhares fulminantes atacam a atriz. Os caras ficam mais intimidados, com olhares interessados e pouco mais discretos, mas também desaprovadores...
E se olharmos mais adiante na história da nossa sociedade, notamos que é moldada por preconceitos, contra negro, que é classe baixa como regra, o que lhes dá 2 pontos negativos, os mulatos, os pardos (esses quando amigos dos mais brancos, é quase um branco), os Punks, os Skin Red’s, os Neo Nasistas, os Emus, o índio que é expulso de sua terra natal, e colocado em áreas próximos a civilização para se socializar e logo em seguida é rejeitado pela mesma sociedade que deveria o socializar, por sua falta de cultura e informação.
Aliás, vivemos num mundo cheio de informação, televisão, rádio, revista, internet banda larga, a digitalização da informação a nossa mão. As faculdades em cada esquina para que todos tenham acesso ao conhecimento, isso é inclusão social.
No entanto a terra da informação foi devastada por um furacão de minissaia que trouxe a tona um questionamento:
Temos informação, mas temos Formação?

Texto: Autoria de Gilson I. Pereira16/nov/2009.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

O Direito de ter Direito

O Direito de ter Direito
O direito tem uma história muito antiga que remonta dos primórdios da civilização moderna, ouvimos no relato bíblico que Deus criou Adão, viu que não era bom quem ele vivesse só e de sua costela criou Eva para ser sua adjuntora e companheira (princípio esse não tão entendido em nossos dias, haja vista pelo grande número de divórcios e outros problemas familiares que vemos no dia a dia).
É interessante analisarmos que dos importantes registros de norma jurídica remonta na história com o Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a.C, pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica. O código é baseado na lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. Nele temos algumas normas jurídicas que serviram de modelo para muitas das normas sociais e jurídicas de nossos dias:
Leis e objetivos do código

As 281 leis foram talhadas numa rocha de direito de cor escura. Escrita em caracteres cuneiformes, as leis dispõem sobre regras e punições para eventos da vida cotidiana. Tinha como objetivo principal unificar o reino através de um código de leis comuns. Para isso, Hamurabi mandou espalhar cópias deste código em várias regiões do reino.

As leis apresentam punições para o não cumprimento das regras estabelecidas em várias áreas como, por exemplo, relações familiares, comércio, construção civil, agricultura, pecuária, etc. As punições ocorriam de acordo com a posição que a pessoa criminosa ocupava na hierarquia social.

O código é baseado na antiga Lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. Logo, para cada ato fora da lei haveria uma punição, que acreditavam ser proporcional ao crime cometido. A pena de morte é a punição mais comum nas leis do código. Não havia a possibilidade de desculpas ou de desconhecimento das leis.
Algumas leis do Código de Hamurabi:

- Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então aquele que enganou deverá ser condenado à morte.
- Se uma pessoa roubar a propriedade de um templo ou corte, ele será condenado à morte e também aquele que receber o produto do roubo deverá ser igualmente condenado à morte.
- Se uma pessoa roubar o filho menor de outra, o ladrão deverá ser condenado à morte.
- Se uma pessoa arrombar uma casa, deverá ser condenado à morte na parte da frente do local do arrombamento e ser enterrado.
- Se uma pessoa deixar entrar água, e esta alagar as plantações do vizinho, ele deverá pagar 10 gur de cereais por cada 10 gan de terra.
- Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não será considerada esposa deste homem.
- Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho quando crescer não poderá ser reclamado por outra pessoa.
Felizmente, as normas jurídicas advêm das necessidades da sociedade, assim não é errado dizer que as leis mudam em decorrência das mudanças de comportamento da social, sou seja a mudança de costumes é fator determinante para a mudança da lei.
Em resumo o direito atual nos é dado desde a prova de nossa existência como um ser vivo, hoje já se fala e realiza-se exame de DNA com a criança dentro do útero materno. Nosso direito tem aumentado, e precisamos defendê-lo.
Nosso direito é feito para você.