sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Os foruns na esfera Federal e Estadual entrarão em recesso neste final de ano

AASP solicita ao TRT da 2ª Região o reinício dos prazos a partir de 7 de janeiro
A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando que o reinício da contagem dos prazos processuais, suspensa desde 19 de novembro de 2009 devido à greve dos servidores públicos federais, ocorra a partir do dia 7 de janeiro de 2010, bem como a suspensão das publicações e das intimações no Diário Oficial.Os requerimentos são plenamente justificáveis, considerando-se que, no longo período da greve dos serventuários, compreendido entre 19 de novembro e 3 de dezembro de 2009, as Varas do Trabalho publicaram, normalmente, intimações e notificações no Diário Oficial Eletrônico. Entretanto, os Advogados somente terão acesso aos autos processuais perante as Secretarias das Varas no dia 15 de dezembro de 2009 (terça-feira). Durante a Semana Nacional de Conciliação (7 a 11 de dezembro), o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho permanecerá suspenso, e na segunda-feira subsequente (14/12/2009), não haverá expediente no âmbito do TRT da 2ª Região, em comemoração ao Dia da Justiça. Nesse contexto, fácil é prever o inaudito afluxo nas Secretarias das Varas nos dias 15, 16, 17 e 18 de dezembro, a recomendar o atendimento das solicitações apresentadas pela AASP, para evitar desnecessários transtornos às partes, aos Advogados e aos serventuários.

Recesso Forense Natalino no Judiciário Estadual de São Paulo
Publicados provimentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino, dispondo que ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21/12/2009 e 6/1/2010, na Primeira e na Segunda Instâncias no âmbito dos Tribunais. Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

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