domingo, 18 de outubro de 2009

Divorciada pode alterar sobrenome dos filhos

Divorciada pode alterar sobrenome dos filhos
Mãe divorciada pode alterar sobrenome dos filhos no registro. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ manteve decisão do TJ-DFT, que permitiu a uma mulher alterar o sobrenome dos filhos, depois de divorciar-se e voltar a usar o nome de solteira. O MP-DFT tentou reverter o entendimento do tribunal argumentando, entre outras coisas, que “no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto”, e que a retificação só poderia ocorrer em caso de erro ou omissão. O relator, ministro Sidnei Beneti, observou que, se o registro pode ser modificado posteriormente para constar o nome do pai ou da mãe adotado com o casamento, é razoá-vel admitir o mesmo direito para situação oposta, decorrente da separação. (RESP 1041751)

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